sexta-feira, 4 de novembro de 2011

As horas extras fazem Médias para cálculo de Férias e 13º !!! Detalhes no B

Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras

Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/04/2007
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Período Aquisitivo.................................... 02/04/2007 à 01/04/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Salário de 04/2007 à 06/2007............... 500,00
Salário de 07/2007 à 06/2008............... 600,00
Salário desde 07/2008........................... 800,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Abril/2007....................... 09:30........................................... 03:10
Maio/2007....................... 04:30........................................... 01:30
Junho/2007..................... 06:30........................................... 02:10
Julho/2007...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2007................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2007.............. 09:30........................................... 03:10
Outubro/2007.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2007............. 08:00........................................... 02:40
Dezembro/2007............. 07:00........................................... 02:20
Janeiro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Fevereiro/2008............... 09:30........................................... 03:10
Março/2008.................... 07:00........................................... 02:20
Abril/2008....................... 09:30........................................... 03:10
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 08:00........................................... 02:40
Julho/2008...................... 07:00........................................... 02:20
Agosto/2008................... 09:30........................................... 03:10

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Para o cálculo das férias será utilizado sempre o salário vigente, neste caso R$ 800,00. Para iniciar, vamos calcular as médias de horas extras e RSR, os mesmos devem ser feitos somente com as variáveis que estiverem dentro do período aquisitivo. Então:

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*

Abril/2007....................... 09:30........................................... 03:10
Maio/2007....................... 04:30........................................... 01:30
Junho/2007..................... 06:30........................................... 02:10
Julho/2007...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2007................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2007.............. 09:30........................................... 03:10
Outubro/2007.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2007............. 08:00........................................... 02:40
Dezembro/2007............. 07:00........................................... 02:20
Janeiro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Fevereiro/2008............... 09:30........................................... 03:10
Março/2008.................... 07:00........................................... 02:20

TOTAL............................. 96:30........................................... 32:10

a) Cálculo das Médias de Horas Extras

(=) Soma de 04/2007 à 03/2008............................................. 96:30
(=) Transformação em Decimal [96 + (0,30/60x100)]........... 96,50
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de 04/2007 à 03/2008............................................. 08,04
(X) Média de 04/2007 à 03/2008 acrescida do %**............. 50%
(=) Valor 1................................................................................... 12,06

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 12,06
(=) Média de Horas Extras 50% ............................................. 43,90

b) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de 04/2007 à 03/2008............................................. 32:10
(=) Transformação em Decimal [32 + (0,10/60x100)]........... 32,17
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de 04/2007 à 03/2008............................................. 2,68
(X) Média de 04/2007 à 03/2008 acrescida do %**............. 50%
(=) Valor 1................................................................................... 4,02

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 4,02
(=)Média de RSR s/ H.E 50%.................................................. 14,63

1) Cálculo do Recibo:

(+) Férias.................................................................................... 800,00
(+) Média de Horas Extras 50%............................................... 43,90
(+) Média de RSR s/ H.E 50%................................................. 14,63
(=) Sub-Total 1............................................................................ 858,53
(/ ) 1/3 de Férias......................................................................... 286,18
(=) Sub-Total 2............................................................................ 1.144,71
(- ) INSS – 9%............................................................................. 103,02
(=) Valor Líquido a Pagar.......................................................... 1.041,69

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

13º Salário - 1ª Parcela até 30/11/2011

13° SALÁRIO

Não há empregado neste país que não espera ansiosamente, desde o início do ano, pelo pagamento do décimo terceiro salário!

A gratificação de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13° salário), é uma gratificação instituída no Brasil, sendo um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

QUEM TEM DIREITO

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

CÁLCULO

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

PAGAMENTO DAS PARCELAS

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.

O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

Na rescisão contratual só não terá direito ao Décimo Terceiro as dispensas por justa causa.(Wikipedia e Nev Cidadão)