Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.
Fonte: Agência Brasil
Dilma sanciona projeto de aviso prévio de até 90 dias
Benefício, que começa a valer nesta quinta-feira, será concedido proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira o projeto que aumenta em até noventa dias o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. Dilma assinou a proposta sem nenhum veto.
O benefício, aprovado há vinte dias pela Câmara dos Deputados, será concedido proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos trinta dias proporcionais aos empregados que tenham um ano de trabalho – como prevê a legislação atual –, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.
Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa há dez anos terá direito a dois meses de aviso prévio – um que já tinha direito, mais os trinta dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de noventa dias, o funcionário precisará ter vinte anos ou mais de serviço. A decisão será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A proposta não é retroativa, o que significa que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei. Contudo, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça.
Na avaliação dele, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça – logo, os demitidos neste período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.
Fonte: Exame
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