domingo, 18 de setembro de 2011

DIREITOS RESCISÓRIOS .....Conforme me solicitaram....segue

Contrato de Trabalho - Verbas Rescisórias
     No quadro a seguir constam os direitos dos empregados nas diversas hipóteses de rescisão contratual. Além das verbas especificadas, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, tem ainda, direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
     Confira os códigos e as especificações de saque do FGTS.

Extinção-MotivoSaldo
de
Salário
Aviso
Prévio
Férias13º
salário
FGTS
Indenização-
art.479CLT
(2)
Venci-
das
Propor-
cionais
Adi-
cional
de 1/3
(1)
Depósito em conta vinculada (3)Código de saque de conta
vinculada
8%
mês da
rescisão
8%
mês
anterior
40% dos
depósitos
devidos
Contrato a prazo indeterminado
Por iniciativa do empregador
Sem justa causa
Antes de completar 1 ano de serviço
simsimnãosimsimsimsimsimsimsim-cód.01não
Após de 1 ano de serviçosimsimsimsimsimsimsimsimsimsim-cód.01não
Com justa causa
Antes de completar 1 ano de serviço
simnãonãonãonãonãosimsimnãonão(5)não
Após 1 ano de
 serviço
simnãosimnãosimnãosimsimnãonão(5)não
Empresa- Estabelecimento- Fechamento sem motivo de força maior
Antes de 1 ano de serviço
simsimnãosimsimsimsimsimsimsim-cód.03não
Após 1 ano de
 serviço
simsimsimsimsimsimsimsimsimsim-cód.03não
Aposentadoria por idade
requerida pela empresa
(compulsória) Antes de
1 ano de serviço 
simnãonãosimsimsimsimsimnãosim-cód.05não
Após 1 ano de
serviço
simnãosimsimsimsimsimsimnãosim-cód.05não
Por iniciativa do empregadoPedido de demissão
Antes de completar 1 ano de serviço
simnão(4)nãonãonãosimsimsimnãonão(5)não
Após 1 ano de
serviço
simnão(4)simsimsimsimsimsimnãonão(5)não
Despedida indireta(justa causa, motivada pelo empregador) Antes de 1 ano de serviçosimsimnãosimsimsimsimsimsimsim-cód.01não
Após 1 ano de
 serviço
simsimsimsimsimsimsimsimsimsim-cód.01não
Por iniciativa de ambos
(empregador e empregado) Culpa recíproca - Antes de 1 ano de serviço
simnãonãonãonãonãosimsimsim(20%)sim-cód.02não
Após 1 ano de
serviço
simnãosimnãosimnãosimsimsim(20%)sim-cód.02não
Extinção antecipada do contrato a prazo determinado, sem previsão de aviso prévio - Por iniciativa
do empregador
 - Sem justa causa - Contrato celebrado por menos de 01 ano
simnão(6)nãosimsimsimsimsimsimsim-cód.01sim
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simsimsimsimsimsimsimsim-cód.01sim
Com justa causa -
Contrato celebrado por
menos de 1 ano
simnão(6)nãonãonãonãosimsimnãonão(5)não
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simnãosimnãosimsimnãonão(5)não
Empresa-Estabelecimento-
Fechamento sem motivo
de força maior
 Contrato celebrado por menos de 1 ano
simnão(6)nãosimsimsimsimsimsimsim-cód.03sim
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simsimsimsimsimsimsimsim-cód.03sim
Aposentadoria por idade
requerida pela empresa
(compulsória)
 Contrato celebrado por
menos de 1 ano
simnão(6)nãosimsimsimsimsimnãosim-cód.05sim
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simsimsimsimsimsimnãosim-cód.05sim
Por iniciativa do empregadoPedido de demissão
Contrato celebrado por
menos de 1 ano
simnão(6)nãonãonãosimsimsimnãonão(5)não
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simsimsimsimsimsimnãonão(5)não
Despedida indireta (justa causa, motivada pelo empregador)
 Contrato celebrado
 por menos de 1 ano
simnão(6)não simsimsimsimsimsimsim-cód.01sim
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simsimsimsimsimsimsimsim-cód.01sim
Por iniciativa de ambos (empregador e empregado)
 Culpa recíproca
 Contrato celebrado por menos de 1 ano
simnão(6)nãonãonãonãosimsimsim(20%)sim-cód.02sim(50%)
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simnãosimnãosimsimsim(20%)sim-cód.02sim(50%)
Extinção automática
(término normal) do contrato a prazo determinado, com ou sem previsão de aviso prévio

 Contrato celebrado por menos de 1 ano
simnãonãosimsimsimsimsimnãosim-cód.04não
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnãosimsimsimsimsimsimnãosim-cód.04não
Extinção do contrato por motivo de falecimento
do empregado
- Contrato a prazo indeterminado - Antes de completar
1 ano de serviço
simnãonãonãonãosimsimsimnãosim-cód.23não
Após 1 ano de
serviço
simnãosimsimsimsimsimsimnãosim-cód.23não
Contrato a prazo determinado, com ou sem
previsão de aviso prévio
Contrato celebrado por
menos de 1 ano
simnão(6)nãonãonãosimsimsimnãosim-cód.23não
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnão(6)simsimsimsimsimsimnãosim-cód.23não
Extinção do contrato em virtude de cessação total da
 atividade da empresa por morte do empregador 
- Contrato
a prazo indeterminado
Antes de 1 ano de serviço
simsimnãosimsimsimsimsimsimsim-cód.03não
Após 1 ano de
serviço
simsimsimsimsimsimsimsimsimsim-cód.03não
Contrato a prazo determinado, com ou sem previsão de aviso prévio
Contrato celebrado por menos de 1 ano
simnão(6)nãosimsimsimsimsimsimsim-cód.03sim
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anossimnão(6)simsimsimsimsimsimsimsim-cód.03sim
Extinção do contrato em virtude de morte do empregador constituído em empresa individual - Continuação da atividade empresarial por parte dos herdeiros/sucessores/
administradores - Rescisão - Faculdade do empregado - Exercício do direito
Contrato a prazo indeterminado - Antes de
 1 ano de serviço
simnãonãonãonãosimsimsimnãosim-cód.(03)não
Após 1 ano de
serviço
simnãosimsimsimsimsimsimnãosim-cód.03não
Contrato a prazo determinado, com ou sem previsão de aviso prévio
Contrato celebrado por menos de 1 ano 
simnãonãonãonãosimsimsimnãosim-cód.03não
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnãosimsimsimsimsimsimnãosim-cód.03não
Extinção da empresa
ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, por motivo
de força maior  -
Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador - 
Contrato
a prazo indeterminado
Antes de 1 ano de serviço
simnãonãosimsimsimsimsimsim(20%)sim-cód.02não
Após 1 ano de
serviço
simnãosimsimsimsimsimsimsim(20%)sim-cód.02não
Contrato a prazo determinado, com ou sem previsão de aviso prévio
Contrato celebrado por menos de 1 ano
simnãonãosimsimsimsimsimsim(20%)sim-cód.02sim(50%)
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos
simnãosimsimsimsimsimsimsim(20%)sim-cód.02sim(50%)
Extinção do contrato por paralisação temporária ou definitiva do trabalho
motivada por ato de pessoa jurídica de direito público interno
Contrato a prazo indeterminado - Antes de 1 ano de serviço
simnãonãosimsimsimsimsimsimsim-cód.01não
Após 1 ano de
serviço
simnãosimsimsimsimsimsimsimsim-cód.01não
Contrato a prazo determinado, com ou sem previsão de aviso prévio
Contrato celebrado por menos de 1 ano
simnãonãosimsimsimsimsimsimsim-cód.01sim
Contrato celebrado pelo período de 1 até 2 anossimnãosimsimsimsimsimsimsimsim-cód.01sim
 Extinção do contrato por iniciativa da empregada grávida e pelo responsável legal
do empregado menor
de idade
 - Contrato a prazo indeterminado
Antes de 1 ano de serviço
 simnão nãonãonão  simsim sim não não(5) não 
 Após 1 ano de
serviço
 simnão sim sim sim sim sim sim não não(5) não 
 Contrato a prazo determinado, com ou sem
previsão de aviso prévio
Contrato celebrado por
menos de 1 ano
 simnãonão não não sim sim sim não não(5) não 
Contrato celebrado pelo
período de 1 até 2 anos 
 simnão sim sim sim sim sim sim não não(5) não 
(1) Terço constitucional (CF/88, art 7º, XVII).
(2) Refere-se à indenização por metade da remuneração a que teria direito o empregado na rescisão anteci-
     pada do contrato a prazo determinado.
(3) Nos termos do art. 31 da Lei nº 9.491, de 09.09.97, publicada no DOU de 10.09.97 e republicada no de
     11.09.97, que deu nova redação, entre outros, ao caput e aos parágrafos 1º e 3º do art. 18 e ao art. 20
     da Lei nº 8.036, de 11.05.90, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao ime-
     diatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (despedida
     sem justa causa ou indireta, ou 20% no caso de culpa recíproca ou força maior) do montante de todos os
     depósitos realizados na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, de-
      vem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Há assistência na rescisão (homologa-
     ção), com ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com validade para movimentação da
     conta vinculada, caso o empregador não efetue o depósito da multa rescisória (40% ou 20%) quando
     deveria (Portaria MTE nº 60 de 04.02.99, DOU de 08.02.99). Veja os procedimentos para recolhimento dos
     depósitos do FGTS na Circular Caixa nº 188/2000 e nas Resoluções DC/INSS nºs 19/2000 e 22/2000, e
     CC/FGTS nº 339/2000, consoante comentários inseridos na parte relativa a "Lembretes Importantes" no
     início deste Calendário, sob o título "GFIP em meio eletrônico - Cronograma de entrega obrigatória pelas
     empresas".
(4) No pedido de demissão é devido o aviso prévio pelo empregado sob pena de desconto do valor correspon-
     dente, pelo empregador, das verbas rescisórias.
(5) Ver hipóteses de saque do FGTS na rescisão contratual, promovida pelo empregador, com justa causa, no
     art. 15 combinado com o art. 35, incisos III a VIII, do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90.
(6) Quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão, na sua utilização, aplicar os princí-
     pios da rescisão dos contratos a prazo indeterminado, inclusive com direito ao aviso prévio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário